TJBA - 8002786-76.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:19
Expedição de intimação.
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12/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002786-76.2023.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Deuza Da Aleluia Porfiria Dos Santos Reu: Internacional Travessias Salvador S.a Advogado: Ariel Li Ramos Rocha (OAB:BA80124) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002786-76.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: DEUZA DA ALELUIA PORFIRIA DOS SANTOS Advogado(s): REU: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A Advogado(s): ARIEL LI RAMOS ROCHA (OAB:BA80124) DECISÃO Vistos etc.
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência declarada (artigo 99, §§2º e 3º, CPC).
Recebidos os autos, ordenou-se o processamento do feito sob o rito da Lei nº 9.099/95 (ID 452144425), cuidando a Primeira Ré de oferecer tempestiva contestação (ID 460805616) e de comparecer à audiência conciliatória que teve lugar no dia 09.09.2024 (ID 462882772).
Todavia, compulsando os autos verifico que o ESTADO DA BAHIA figura como litisconsorte passivo, não tendo sido regularmente citado.
Assim, tratando-se de ação de conhecimento ajuizada contra referido ente público e inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado nesta Comarca, ainda que Adjunto, nos termos dos arts. 1º, Parágrafo Único, 2º e 14, §1º da Lei nº 12.153/09 e 3º, §2º da Lei nº 9.099/95, não detém o Juizado Especial Cível Adjunto - que não se confunde com Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública, ressalte-se - competência para processar e julgar o feito, o qual deverá tramitar perante o Juízo Cível comum, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09, aplicando-se, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (Enunciados nºs 01 e 09 da Fazenda Pública) e, supletivamente, o Código de Processo Civil (art. 1.046, §2º) e a Lei nº 9.099/95, porquanto pertencentes ao mesmo microssistema.
Isto posto, proceda a Secretaria à retificação da Classe Processual e do polo passivo para incluir o ESTADO DA BAHIA.
Diante das especificidades da presente causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o Réu ESTADO DA BAHIA para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial.
Decorrido o prazo concedido para contestação, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Autora apresentar resposta à reconvenção).
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Intimações e demais expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data do registro no sistema).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
22/10/2024 13:46
Expedição de intimação.
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22/10/2024 13:44
Expedição de intimação.
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22/10/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:20
Audiência INSTRUÇÃO cancelada conduzida por 20/09/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:58
Desentranhado o documento
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10/09/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:22
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 20/09/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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10/09/2024 04:05
Decorrido prazo de DEUZA DA ALELUIA PORFIRIA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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09/09/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/09/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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28/08/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 12:59
Expedição de citação.
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29/07/2024 12:57
Expedição de intimação.
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29/07/2024 12:55
Expedição de intimação.
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29/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/09/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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29/07/2024 12:52
Expedição de intimação.
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29/07/2024 11:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 22:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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