TJBA - 8006000-45.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:17
Baixa Definitiva
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14/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 12:11
Expedição de intimação.
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14/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:02
Expedição de Alvará.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006000-45.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Lorena Regina De Menezes Bulhoes Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos (OAB:BA71806) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006000-45.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: LORENA REGINA DE MENEZES BULHOES Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 434688142 (e anexos). É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC.
Como consequência do julgamento, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se, inclusive, se for o caso e nas hipóteses em que ainda pendente, a prévia realização da transferência do valor porventura bloqueado para satisfação da obrigação, bem assim o desbloqueio e/ou o levantamento de constrições quanto a eventuais excedentes (ID 453277808).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 16 de outubro de 2024. -
22/10/2024 15:57
Expedição de intimação.
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17/10/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:04
Expedição de intimação.
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09/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:34
Expedição de intimação.
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12/12/2023 15:32
Expedição de intimação.
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12/12/2023 00:30
Expedição de intimação.
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12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 00:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/12/2023 00:30
Expedição de intimação.
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12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 00:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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21/11/2023 20:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/09/2023 23:59.
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21/11/2023 20:40
Decorrido prazo de LORENA REGINA DE MENEZES BULHOES em 20/09/2023 23:59.
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26/08/2023 14:17
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 10:10
Expedição de intimação.
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24/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 21:05
Expedição de intimação.
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22/08/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 21:05
Outras Decisões
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16/08/2023 21:04
Decorrido prazo de LORENA REGINA DE MENEZES BULHOES em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 20:08
Decorrido prazo de LORENA REGINA DE MENEZES BULHOES em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:54
Decorrido prazo de LORENA REGINA DE MENEZES BULHOES em 07/07/2023 23:59.
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15/08/2023 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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15/08/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 20:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:24
Decorrido prazo de LORENA REGINA DE MENEZES BULHOES em 07/07/2023 23:59.
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15/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/07/2023 03:10
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:32
Expedição de intimação.
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10/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 12:52
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:48
Expedição de despacho.
-
07/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 23:26
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 31/05/2023 23:59.
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28/05/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 17/03/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:14
Expedição de intimação.
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25/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:48
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
28/03/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:26
Expedição de intimação.
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27/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/02/2023 18:21
Expedição de intimação.
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14/02/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:22
Recebidos os autos
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13/02/2023 10:22
Juntada de decisão
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13/02/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2023 22:10
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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14/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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09/01/2023 18:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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05/12/2022 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 12:54
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2022 08:38
Expedição de intimação.
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24/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:03
Expedição de intimação.
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17/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 10:42
Expedição de intimação.
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04/10/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 13:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:25
Decorrido prazo de LORENA REGINA DE MENEZES BULHOES em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 21:29
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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31/08/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 08:36
Expedição de intimação.
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29/08/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2022 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 14:14
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:29
Expedição de citação.
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25/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 21:49
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 07:11
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 11:42
Expedição de citação.
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22/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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