TJBA - 0501082-69.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0501082-69.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Stand De Vendas Veiculacao De Midia Ltda Advogado: Daniela Ferreira Quadros Couto (OAB:BA12007) Executado: Residencial Paradiso Ltda - Spe Advogado: Ana Flavia Ribeiro De Castro (OAB:BA30191) Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Executado: Formapronta Estruturas E Engenharia Ltda Advogado: Ana Flavia Ribeiro De Castro (OAB:BA30191) Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Executado: Leonardo Garboggini Cardozo Advogado: Ana Flavia Ribeiro De Castro (OAB:BA30191) Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0501082-69.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAND DE VENDAS VEICULACAO DE MIDIA LTDA EXECUTADO: RESIDENCIAL PARADISO LTDA - SPE, FORMAPRONTA ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA, LEONARDO GARBOGGINI CARDOZO DECISÃO Vistos, etc...
Defiro a juntada dos cálculos de id 441344148.
Considerando que não restou claro a este Juízo o requerimento formulado em id 441344148, intime-se a parte exequente para esclareça e requeira o que entender pertinente, observando-se que, na hipótese de pedido de bloqueio judicial, deverá recolher as custas pertinentes.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/10/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:28
Recebidos os autos
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14/10/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 16:46
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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01/12/2017 00:00
Petição
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24/11/2017 00:00
Publicação
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22/11/2017 00:00
Mero expediente
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14/11/2017 00:00
Petição
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21/10/2017 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Publicação
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28/08/2017 00:00
Procedência
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03/09/2015 00:00
Publicação
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31/08/2015 00:00
Mero expediente
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23/07/2015 00:00
Petição
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23/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Publicação
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13/07/2015 00:00
Mero expediente
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24/04/2015 00:00
Petição
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11/04/2015 00:00
Publicação
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08/04/2015 00:00
Petição
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11/02/2015 00:00
Publicação
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05/02/2015 00:00
Mero expediente
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05/02/2015 00:00
Petição
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22/01/2015 00:00
Publicação
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14/01/2015 00:00
Mero expediente
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14/01/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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