TJBA - 8181698-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:53
Mandado devolvido Negativamente
-
24/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:47
Decorrido prazo de WALBIA VIEIRA DE MEIRA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
06/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8181698-76.2023.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Walbia Vieira De Meira Santos Advogado: Jessica Novaes Fonseca (OAB:BA75166) Reu: Antonio Freitas Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8181698-76.2023.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: WALBIA VIEIRA DE MEIRA SANTOS RÉU: REU: ANTONIO FREITAS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, nos termos requeridos, forte nos arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC, haja vista a declaração de ids. 427159307/id.425478814.
Citem-se e intimem-se o réu e os confrontantes identificados na inicial, através de oficial de justiça, bem como citem-se, por edital (art. 259, I, do CPC), com o prazo de 30 (trinta) dias, o réu incertos, ausentes e desconhecidos e eventuais interessados, para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo ser advertidos de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora.
Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município para manifestar eventual interesse, encaminhando a cada ente cópia da inicial e documentos que a instruem.
Intime-se, outrossim, o Representante do Ministério Público (art. 178, I, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Sirva-se do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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15/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
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21/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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