TJBA - 0000028-42.2011.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:55
Decretada a indisponibilidade de bens
-
19/11/2024 18:32
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 22:11
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/11/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000028-42.2011.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Antonio Joaquim De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000028-42.2011.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA, tendo o autor requerido, através de petição de id:432621995 que "seja realizada busca de novos endereços em nome do Sr.
ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA - CPF: 322.274.006-2".
Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação ao meio eletrônico SISBAJUD, suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.
Realizada a minuta, protocolize-se e junte-se o resultado.
Com o resultado: a) havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento; b) não sendo localizado endereço diverso daquele já indicado nos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender oportuno.
Intime-se a parte autora para que recolha o valor correspondente da custa judicial, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se URANDI/BA, data da assinatura digital.
Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
22/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 04:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:46
Juntada de devolução de carta precatória
-
09/10/2023 13:39
Juntada de carta precatória
-
09/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:37
Juntada de informação
-
22/09/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 12:10
Outras Decisões
-
16/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:47
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 07:11
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
12/10/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
30/09/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:50
Expedição de citação.
-
01/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2020 10:55
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
09/03/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2020 22:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 23/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2019 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 20:32
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
12/11/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 14:16
Expedição de intimação.
-
11/11/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 03:03
Devolvidos os autos
-
25/01/2011 09:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2011 09:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2011
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8033550-63.2022.8.05.0000
Policlin-Policlinica Medica de Itapeting...
Alirio Viana Ferreira Neto
Advogado: Ricardo Barretto de Andrade
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2025 10:15
Processo nº 8088703-10.2024.8.05.0001
Eliana Santiago dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 08:41
Processo nº 8168616-75.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Samuel Jordan Santos da Silva Silva
Advogado: Fernanda Andrade e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 23:22
Processo nº 8005306-43.2021.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Queiroz Imoveis LTDA - ME
Advogado: Lorena Viana da Motta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2021 19:26
Processo nº 8000192-36.2016.8.05.0124
Edvaldo Manoel Silva de Miranda
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Pedro Fratucci Savordelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2016 11:43