TJBA - 0000548-55.2011.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 18:03
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:03
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:03
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ROCHA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:59
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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11/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 16:38
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 0000548-55.2011.8.05.0024 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Ailson Silva Lima Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Advogado: Danilo Santos Rocha (OAB:BA27225) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:BA24665) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1.Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova. 2.
Na mesma oportunidade, deverá o autor se pronunciar acerca da manifestação do réu ao ID. 380677583. 3.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 5.
Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Belo Campo/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
24/10/2024 03:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:52
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 03/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:41
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ROCHA em 03/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 07:53
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 19:32
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
21/09/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 10:47
Expedição de citação.
-
25/10/2022 11:13
Expedição de citação.
-
25/10/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:58
Expedição de citação.
-
30/08/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 13:51
Expedição de citação.
-
19/08/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2019 03:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:11
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 12/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:11
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ROCHA em 12/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:11
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 12/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2019 12:42
Publicado Citação em 04/09/2019.
-
07/09/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 12:41
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
07/09/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 12:50
Expedição de citação.
-
03/09/2019 12:50
Expedição de citação.
-
03/09/2019 12:50
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 10:09
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 25/09/2019 11:30.
-
29/05/2019 11:53
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ROCHA em 14/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:53
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 14/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:53
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 14/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 15:02
Publicado Intimação em 07/05/2019.
-
28/05/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 12:07
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 11:36
Mero expediente
-
15/08/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 01:36
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 09/08/2017 23:59:59.
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10/08/2017 01:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 01:36
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 09/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 01:36
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ROCHA em 09/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 00:21
Publicado Intimação em 02/08/2017.
-
02/08/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2017 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/07/2017 11:47
Juntada de petição inicial
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03/05/2017 15:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOcertificado nos autos que o mesmo foi encaminhado para NURED, a fim de ser digitalizado e, após, MIGRADO para o PJE.
-
31/05/2016 10:45
CONCLUSÃOSala do MM (Gabinete)
-
30/05/2016 12:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2016 13:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃORequer a extinção do feito...
-
01/06/2015 13:38
CONCLUSÃOsala do MM Juiz (gabinete)
-
01/06/2015 13:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOpartes intimadas via DJE/ parte ré não se manifestou
-
16/04/2015 09:39
PETIÇÃOespecificando as provas que pretende produzir
-
16/04/2015 09:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/10/2013 10:04
CONCLUSÃOJuntada de petição - Cls. gabinete
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04/10/2013 08:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/02/2013 09:05
CONCLUSÃOCLs.
-
24/01/2013 14:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2012 13:04
PETIÇÃOjuntada de defesa fora de prazo - cls
-
20/11/2012 14:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2012 09:55
DECURSO DE PRAZOsem contestação - cls
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29/08/2012 15:41
DOCUMENTOjuntada publicação de decisão no DPJ - expedido carta citatória - ag. prazo
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21/05/2012 15:41
ANTECIPAÇÃO DE TUTELAResta indeferido o pedido... Intimem-se... Cite-se...
-
25/11/2011 10:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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