TJBA - 0807371-96.2015.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/12/2024 09:05
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:05
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:21
Decorrido prazo de NILMARCOS CARDOSO DE BRITTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Katriane Cardoso de Britto em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIDALVA JESUS DE BRITTO em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0807371-96.2015.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Nilmarcos Cardoso De Britto Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264-A) Apelado: Katriane Cardoso De Britto Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264-A) Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Lucidalva Jesus De Britto Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0807371-96.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: NILMARCOS CARDOSO DE BRITTO e outros (2) Advogado(s):MICHELLE DA LUZ BASTOS MAF08 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO SOB RITO COMUM.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO POR MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
INTERNO SOB CUSTÓDIA DO ENTE ESTATAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADAS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA.
PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0807371-96.2015.8.05.0080, em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada NILMARCOS CARDOSO DE BRITTO e outros (2).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo interposto, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antonio Maron Agle Filho Relator -
24/10/2024 02:25
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 21:05
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:52
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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30/09/2024 11:43
Solicitado dia de julgamento
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05/10/2023 13:28
Conclusos #Não preenchido#
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05/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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