TJBA - 8001779-13.2019.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:08
Baixa Definitiva
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03/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001779-13.2019.8.05.0149 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lapão Autor: Betania Gomes Da Silva Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987) Reu: Leila Da Costa Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimada para comprovar a alegada miserabilidade ou recolher as custas iniciais, a parte autora manteve-se inerte (ID 48383463).
Considerando que, até o presente momento, não houve o recolhimento das custas iniciais, requisito essencial para o regular processamento do feito, conforme determina o artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição da presente Ação de Despejo.
Providencie-se a baixa dos autos e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Andrea Neves Cerqueira Juíza de Direito em Substituição -
21/10/2024 16:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/11/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 10:44
Conclusos para despacho
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10/03/2020 10:44
Juntada de Certidão
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23/01/2020 00:10
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 22/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 01:06
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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28/11/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 12:10
Conclusos para decisão
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08/10/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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