TJBA - 0568597-24.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/08/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
11/07/2025 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
-
11/07/2025 13:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 11/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
11/07/2025 13:27
Recebidos os autos.
-
11/07/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
-
08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de RENATO BASTOS BRITO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de NAIRO ELO DE CERQUEIRA LIMA NETO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SILVANY em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ANA CLARA CARNEIRO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de GILSON NUNES PINHEIRO FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:49
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 11/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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12/06/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0568597-24.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alvaro Sidney Andrade Brito Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290) Interessado: Eliane Gomes Andrade Brito Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290) Interessado: Graute Empreendimentos Ltda Advogado: Rafael Abreu Silvany (OAB:BA43355) Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:BA42961) Advogado: Gilson Nunes Pinheiro Filho (OAB:BA26286) Advogado: Rafael Fonseca Lima (OAB:BA44247) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0568597-24.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ALVARO SIDNEY ANDRADE BRITO e outros Advogado(s): FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746), ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332), NAIRO ELO DE CERQUEIRA LIMA NETO (OAB:BA55290) INTERESSADO: GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): RAFAEL ABREU SILVANY (OAB:BA43355), ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA (OAB:BA42961), GILSON NUNES PINHEIRO FILHO (OAB:BA26286), RAFAEL FONSECA LIMA (OAB:BA44247) DECISÃO
Vistos.
Não se olvida que o microssistema jurídico consumeiro como regra geral, para as ações individuais, o local do domicílio do consumidor como competente para as ações fundadas nas relações materiais desse jaez.
A norma regra em comento desdobra do conteúdo da norma principiológica do art. o art. 6º, inciso VIII, do CDC, que assegura a facilitação ao consumidor de acessar o judiciário.
Tratando-se de uma prerrogativa estatuída em favor do consumidor, parece não haver impeditivo para que opte por não exercer tal direito.
No entanto, não há direito assegurado para o consumidor de escolher, ao seu livre alvedrio, qualquer comarca para deduzir sua pretensão.
Nesse silogismo, optando por abrir mão do direito subjetivo de demandar em seu domicílio, passam a incidir as regras cogentes, de ordem pública, estatuídas nas legislações adjetivas comum, o Código de Processo Civil.
Em se tratando de obrigação de fazer, incide a norma do art. 53, inciso III, “d”, do CPC, que preconiza: “d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento”.
Destaca-se que a lide versa sobre imóvel situado na comarca de Lauro de Freitas/BA.
Em questões idênticas, tem prevalecido na jurisprudência o seguinte entendimento, consignado no excerto de Acórdão prolatado no COL.
Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.084.036/MG: ”- A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio.
Tal princípio não permite, porém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento do processo.
Correta, portanto, a decisão declinatória de foro.
Recurso especial a que se nega provimento”.(MINISTRA NANCY ANDRIGHI, julgado 03/03/2009) Posto isto, afastada a competência estatuída no art. 101, inciso I, do CDC, por opção do próprio consumidor, ora autor, nos termos do disposto no art. 53, inciso III, “d”, do CPC, declino da competência em favor do Juízo de Direito da Comarca de Lauro de Freitas/BA, ao tempo em que para lá determino sejam estes autos remetidos.
Intimem-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
22/10/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 15:32
Declarada incompetência
-
24/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de ALVARO SIDNEY ANDRADE BRITO em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de ELIANE GOMES ANDRADE BRITO em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 21:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
30/12/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
14/12/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
06/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Mero expediente
-
14/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
29/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 00:00
Mero expediente
-
23/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 00:00
Mero expediente
-
11/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2019 00:00
Documento
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2019 00:00
Petição
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
07/12/2018 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2018 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Publicação
-
05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 00:00
Liminar
-
08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
16/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 00:00
Mero expediente
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2016 00:00
Documento
-
25/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
24/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Publicação
-
11/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 00:00
Mero expediente
-
10/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
23/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Publicação
-
20/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 00:00
Mero expediente
-
04/06/2016 00:00
Petição
-
11/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2016 00:00
Petição
-
29/01/2016 00:00
Expedição de Carta
-
03/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Publicação
-
30/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
12/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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12/11/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
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12/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/11/2015 00:00
Publicação
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06/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2015 00:00
Incompetência
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05/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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