TJBA - 8001188-48.2024.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:08
Baixa Definitiva
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14/11/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:07
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS SANTANA em 08/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 03:18
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8001188-48.2024.8.05.0158 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mairi Autor: Milton Dos Santos Santana Advogado: Mirelly Cerqueira Silva Santos (OAB:BA51605) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB:DF79044) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001188-48.2024.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: MILTON DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): MIRELLY CERQUEIRA SILVA SANTOS (OAB:BA51605) REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO (OAB:DF79044) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes em sede de audiência de conciliação (cf. termo 469256288), atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Revogo eventual tutela concedida e/ou ato constritivo deferido e/ou efetivado.
Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Anoto que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados.
Por isso, os autos serão baixados e arquivados, sendo que em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou.
Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
25/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8001188-48.2024.8.05.0158 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mairi Autor: Milton Dos Santos Santana Advogado: Mirelly Cerqueira Silva Santos (OAB:BA51605) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB:DF79044) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001188-48.2024.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: MILTON DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): MIRELLY CERQUEIRA SILVA SANTOS (OAB:BA51605) REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO (OAB:DF79044) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes em sede de audiência de conciliação (cf. termo 469256288), atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Revogo eventual tutela concedida e/ou ato constritivo deferido e/ou efetivado.
Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Anoto que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados.
Por isso, os autos serão baixados e arquivados, sendo que em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou.
Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
19/10/2024 21:20
Expedição de citação.
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19/10/2024 21:20
Homologada a Transação
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18/10/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 04:24
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 20:30
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS SANTANA em 03/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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15/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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04/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 09:27
Expedição de citação.
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11/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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09/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:45
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 02/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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28/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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