TJBA - 8007665-48.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/11/2024 23:59.
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09/02/2025 23:35
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de EMANUEL BERNARDINO PIRES DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 18:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8007665-48.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Emanuel Bernardino Pires Dos Santos Advogado: Fernando Pereira Da Silva Cruz (OAB:GO32080) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8007665-48.2023.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: EMANUEL BERNARDINO PIRES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face do despacho de id. 452318762.
Sustenta o Embargante, que em tal despacho este Juízo foi omisso no tocante ao prazo para restituição do veículo ao Embargado.
Note-se, que, desde maio do corrente ano (id. 444344186), este juízo já havia determinado a restituição do veículo, no prazo de 48 horas; o que só foi cumprido em 19/07/2024 e depois da nova determinação nos autos.
O art. 1.001, do CPC, dispõe que: "Dos despachos não cabe recurso." Desse modo deixo de receber os embargos de declaração.
No mais, concedo ao Embargante, o prazo 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre os pedidos do Embargado, id. 455615119, sob pena de preclusão.
Por fim, advirto às partes que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) ensejará à aplicação das multas prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
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14/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 16/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:13
Decorrido prazo de EMANUEL BERNARDINO PIRES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 19:56
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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21/07/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 06:26
Decorrido prazo de EMANUEL BERNARDINO PIRES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
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18/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:31
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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13/06/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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30/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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15/08/2023 21:02
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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05/06/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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11/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 09:18
Expedição de decisão.
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11/05/2023 09:18
Expedição de decisão.
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11/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2023 11:46
Expedição de decisão.
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05/04/2023 11:46
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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