TJBA - 8152191-36.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8152191-36.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Bernardino Pereira Filho Advogado: Suzana Silva De Oliveira (OAB:BA46891) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8152191-36.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSE BERNARDINO PEREIRA FILHO Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro ao autor o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 21 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
22/10/2024 11:41
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2024 23:59
Distribuído por sorteio
-
18/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000177-55.2017.8.05.0052
Angelita Maria Araujo
Maria Roza de Araujo
Advogado: Maria das Dores Carvalho Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2017 10:06
Processo nº 8000009-51.2024.8.05.0038
Clemilda Costa Nunes
Sergio Augusto Amancio
Advogado: Sheylla Santos Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 09:40
Processo nº 8001729-45.2024.8.05.0170
Cafarnaum Prefeitura
Jose dos Santos Oliveira Comercio LTDA
Advogado: Miqueias Oliveira Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 17:06
Processo nº 0047379-36.2011.8.05.0001
Robson dos Santos dos Santos - ME
Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogado: Pedro Maurilio Sella
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2022 13:53
Processo nº 0047379-36.2011.8.05.0001
Robson dos Santos dos Santos - ME
Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogado: Pedro Maurilio Sella
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2011 11:28