TJBA - 8034770-93.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/11/2024 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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19/03/2024 09:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 19/03/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/03/2024 11:39
Recebidos os autos.
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20/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/02/2024 01:53
Decorrido prazo de NADJA MARIA LOURENCO DA SILVA NOVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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13/02/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
16/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/03/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
16/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:30
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8034770-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nadja Maria Lourenco Da Silva Nova Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8034770-93.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADJA MARIA LOURENCO DA SILVA NOVA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
20/11/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 22:16
Expedição de despacho.
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20/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:16
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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19/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 05:49
Decorrido prazo de NADJA MARIA LOURENCO DA SILVA NOVA em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 01:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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06/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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24/03/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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