TJBA - 8009271-91.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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19/06/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIVAL JOSE FONSECA MARINHO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491777737
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20/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 08:10
Expedição de citação.
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29/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009271-91.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Julival Jose Fonseca Marinho Advogado: Diego Silva Gonzaga (OAB:BA43873) Advogado: Derlane Nascimento Ramos (OAB:BA78287) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Seguro Acidentes do Trabalho, PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009271-91.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: JULIVAL JOSE FONSECA MARINHO Advogado(s) do reclamante: DERLANE NASCIMENTO RAMOS, DIEGO SILVA GONZAGA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual. 3.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna (Ba), 2024-11-01 10:31:32.377 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
04/11/2024 11:01
Expedição de citação.
-
04/11/2024 11:01
Juntada de acesso aos autos
-
01/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009271-91.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Julival Jose Fonseca Marinho Advogado: Diego Silva Gonzaga (OAB:BA43873) Advogado: Derlane Nascimento Ramos (OAB:BA78287) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Seguro Acidentes do Trabalho, PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009271-91.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: JULIVAL JOSE FONSECA MARINHO Advogado(s) do reclamante: DERLANE NASCIMENTO RAMOS, DIEGO SILVA GONZAGA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem necessidade de nova intimação. 2.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 18 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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