TJBA - 8000319-49.2024.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 01:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:14
Expedição de decisão.
-
24/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000319-49.2024.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Severina Martins Ferreira Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000319-49.2024.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: SEVERINA MARTINS FERREIRA Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Vistos, etc… Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado, para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO Id n.º 465437563, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo manifestação ou transcorrendo-se o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as necessárias certificações, para o devido prosseguimento do feito.
Após, voltem-me conclusos Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Curaçá/BA, datado e assinado digitalmente.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/09/2024 00:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 13:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/09/2024 00:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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03/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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