TJBA - 8000070-52.2021.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 19:48
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 30/01/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:29
Juntada de conclusão
-
10/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000070-52.2021.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Josilene Castro Amorim Alcantara Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Reu: Municipio De Paramirim Advogado: Aderbal De Souza Trindade (OAB:BA7642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000070-52.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JOSILENE CASTRO AMORIM ALCANTARA Advogado(s): WELITON SANTANA (OAB:BA1198-A) REU: MUNICIPIO DE PARAMIRIM Advogado(s): SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR (OAB:BA22202), ADERBAL DE SOUZA TRINDADE (OAB:BA7642) DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade, com base nos documentos coligidos. 2.
Intimem-se as partes, com prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre o aporte dos autos, requerendo o que entender necessário.
Publique-se.
Intime-se.
PARAMIRIM/BA, 22 de outubro de 2024.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito Auxiliar - Dec 513/2024 -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000070-52.2021.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Josilene Castro Amorim Alcantara Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Reu: Municipio De Paramirim Advogado: Sergio Teixeira Ramos Junior (OAB:BA22202) Advogado: Aderbal De Souza Trindade (OAB:BA7642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000070-52.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JOSILENE CASTRO AMORIM ALCANTARA Advogado(s): WELITON SANTANA (OAB:BA1198-A) REU: MUNICIPIO DE PARAMIRIM Advogado(s): SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR (OAB:BA22202) DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar não possuir condições para arcar com as custas processuais.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente para recolhimento no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
P.
Intime-se.
Serve cópia do presente como mandado.
Paramirim-BA, 13 de outubro de 2022.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito -
22/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSILENE CASTRO AMORIM ALCANTARA - CPF: *14.***.*95-04 (AUTOR).
-
15/01/2024 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 04:32
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
09/11/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
14/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2022 08:56
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 30/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:56
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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19/04/2022 09:37
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 06:58
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 06:01
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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29/08/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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