TJBA - 8002225-53.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:47
Baixa Definitiva
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21/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:46
Expedição de intimação.
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21/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002225-53.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Jose Antonio Santos Do Rosario Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8002225-53.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ANTONIO SANTOS DO ROSARIO Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DANTAS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo, com resolução do mérito, após o trânsito em julgado.
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. -
22/10/2024 17:30
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:12
Expedição de citação.
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14/10/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2024 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
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13/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 12:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTOS DO ROSARIO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 20:18
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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12/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:02
Expedição de citação.
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06/03/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 05:04
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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