TJBA - 8002543-25.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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16/07/2025 14:35
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 16/07/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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16/07/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:23
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 16/07/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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26/06/2025 14:02
Expedição de citação.
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26/06/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 07:32
Expedição de ato ordinatório.
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09/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:27
Decorrido prazo de NEEMIAS OLIVEIRA MATOS em 07/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:27
Decorrido prazo de LIVINU'S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:28
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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16/03/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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16/03/2025 17:27
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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16/03/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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11/03/2025 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2025 10:35
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/04/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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06/03/2025 10:34
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:21
Desentranhado o documento
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18/02/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:18
Recebidos os autos.
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18/02/2025 18:16
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/03/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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17/02/2025 13:42
Expedição de decisão.
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17/02/2025 13:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/02/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:41
Expedição de decisão.
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15/02/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8002543-25.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Livinu's Construtora E Empreendimentos Ltda - Epp Interessado: Neemias Oliveira Matos Advogado: Vinicius Apresentacao Matos (OAB:BA63163) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8002543-25.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Agência e Distribuição, Acidente de Trânsito, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: NEEMIAS OLIVEIRA MATOS INTERESSADO: LIVINU'S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por NEEMIAS OLIVEIRA MATOS contra LIVINU´S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos qualificados.
Em síntese, o autor narra que as partes iniciaram tratativa para aquisição de imóvel descrito na inicial e, em 25/02/2021, o autor pagou a quantia de R$ 100.000,00 a título de entrada e O valor remanescente, qual seja, R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), deveria ser pago por meio de financiamento bancário, junto a instituição, Banco Santander.
Alega que, em razão de problemas pessoais, resolveu rescindir o contrato, pleiteando pela devolução dos valores pagos com o abatimento dos 10% (dez por cento) estabelecidos em casos de rescisão, contudo a referida proposta não foi aceita pelo réu.
Requer a concessão da Tutela Antecipada pleiteada, a fim de que a Requerida proceda a declaração de rescisão de contrato; seja a Requerida compelida a não efetuar qualquer tipo de cobrança extrajudicial ou judicial, em nome do autor, bem como se abstenha de inserir seu nome junto a qualquer órgãos de proteção ou restrição ao crédito.
Intimado para retificar o valor da causa e recolher as custas complementares, o autor peticionou requerendo a concessão do parcelamento das custas em 15 parcelas de R$ 996,74,00. É o necessário.
Decido.
Retifico de ofício, o valor atribuído à causa e fixo-a em R$ 400.000,00, o qual corresponde à soma do valor do contrato que pretende rescindir (R$ 380.000,00) e do montante pleiteado a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00).
Defiro o pedido de parcelamento das custas, em 15 vezes iguais e sucessivas, (abatendo-se o valor já recolhido), devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 dias, e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante da inequívoca manifestação de vontade para a resilição do contrato, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para sobrestar a exigibilidade das parcelas em aberto, abstendo-se o réu de adotar medidas de cobrança extrajudicial e negativação contra a autora, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 20 dias.
A outro giro, a tutela relacionada à rescisão liminar do contrato de compra e venda fica indeferida, visto tratar-se de questão que demanda cognição ampla, além de ter natureza declaratória, incompatível, pois, com a medida antecipada.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: LIVINU'S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço: Rua Praia de Tubarão, 09, Qd A, casa 09, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42708-730 -
22/10/2024 10:46
Expedição de decisão.
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22/10/2024 10:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:47
Conclusos para despacho
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16/08/2024 21:06
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/07/2024 19:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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20/07/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2024 19:56
Conclusos para decisão
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14/02/2024 06:12
Decorrido prazo de NEEMIAS OLIVEIRA MATOS em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 06:12
Decorrido prazo de LIVINU'S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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26/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 02:58
Decorrido prazo de LIVINU'S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 23:53
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2022 20:52
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
01/05/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:11
Indeferida a petição inicial
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25/04/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 18:57
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2021 09:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 03:12
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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22/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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16/08/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 04:45
Decorrido prazo de NEEMIAS OLIVEIRA MATOS em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 16:33
Conclusos para despacho
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28/07/2021 22:37
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2021 22:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2021 13:41
Publicado Despacho em 13/07/2021.
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26/07/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 12:20
Conclusos para decisão
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06/05/2021 20:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2021 09:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/05/2021 15:43
Conclusos para decisão
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16/04/2021 00:27
Juntada de Petição de procuração
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07/04/2021 19:37
Conclusos para decisão
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07/04/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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