TJBA - 8002197-07.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:54
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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17/03/2025 14:58
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/03/2025 14:58
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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13/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 05:56
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8002197-07.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Arnaldo Vieira Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002197-07.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o Banco réu requereu a intimação pessoal da parte autora para manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, ID. 436471140.
Nesse sentido, na tentativa de intimar o requerente, o oficial de justiça obteve a informação, pela Sra.
Rosa, sobre o falecimento da parte autora, certidão de ID.444446732.
Sendo assim, DETERMINO a intimação do Banco requerido para se manifestar acerca da certidão de ID. 444446732, e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
11/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8002197-07.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Arnaldo Vieira Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002197-07.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o Banco réu requereu a intimação pessoal da parte autora para manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, ID. 436471140.
Nesse sentido, na tentativa de intimar o requerente, o oficial de justiça obteve a informação, pela Sra.
Rosa, sobre o falecimento da parte autora, certidão de ID.444446732.
Sendo assim, DETERMINO a intimação do Banco requerido para se manifestar acerca da certidão de ID. 444446732, e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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27/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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20/10/2024 23:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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29/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 08:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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10/02/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2023 08:36
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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26/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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02/06/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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18/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 16:24
Nomeado perito
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16/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
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09/02/2022 05:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 08/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:21
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 19:04
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 15:12
Conclusos para despacho
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30/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 20:28
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59.
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17/04/2021 20:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/03/2021 23:59.
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12/04/2021 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2021.
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12/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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05/04/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 17:02
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2021 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:26
Conclusos para despacho
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14/04/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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