TJBA - 8136264-35.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
26/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
24/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8136264-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sirleide Almeida De Menezes Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098) Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8136264-35.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES Advogado(s): CARLOS SANTIAGO SANTOS (OAB:BA59098), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745), RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747) REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES e executado RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A .
Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário da condenação, através de deposito judicial ID 451144310 , em consonância com o título executivo.
O autor opôs petição ID 451274471 pugnando pela expedição de alvará sem impugnação aos cálculos apresentados.
Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará em favor do exequente ou de patrono com poderes especiais para tanto, sobre o valor depositado/penhorado.
Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto.
Não havendo pendências, arquive-se.
Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
21/10/2024 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 08:02
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:02
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:03
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
21/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
25/09/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:22
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 14/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
30/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
11/07/2023 04:39
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 23:39
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:07
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
06/07/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:36
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:12
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
21/09/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 05:46
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 29/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
11/06/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2022 10:05
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
04/06/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
31/05/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
25/01/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2022 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2021 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 18:29
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000578-45.2010.8.05.0018
Valdilson Alves de Andrade
Edvilson Melo dos Santos
Advogado: Alan Carlos Marques dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2010 13:21
Processo nº 8024494-03.2022.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Carlos Henrique Boa Morte Conceicao
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2022 21:32
Processo nº 0555932-39.2016.8.05.0001
Estado da Bahia
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Joao Paulo Morello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2016 08:35
Processo nº 8001765-04.2023.8.05.0209
Eriondes Oliveira da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 17:10
Processo nº 8020411-07.2023.8.05.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Tailine Souza da Encarnacao
Advogado: Mariana Godinho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2023 09:30