TJBA - 8077545-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/04/2025 23:59.
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04/05/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/12/2024 23:59.
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24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO SALLES DE ANUNCIACAO em 19/12/2024 23:59.
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11/01/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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11/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8077545-55.2024.8.05.0001 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Requerido: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143) Excepto: Antonio Claudio Salles De Anunciacao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 8077545-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXCIPIENTE: SHOPPING BELA VISTA S.A.
Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921) REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Suspeição, ajuizado por Shopping Bela Vista S.A., contra o perito Antônio Cláudio Salles nomeado para realizar perícia no processo principal de nº 0368150-88.2013.8.05.0001.
A excipiente alega que o perito demonstrou parcialidade ao emitir opiniões pessoais sobre o objeto da demanda em processos anteriores, envolvendo o mesmo empreendimento, em que também atuou como perito .
Tais manifestações já haviam levado à anulação de laudos periciais em decisões anteriores.
Após ser notificado, o perito informou que não tinha interesse em atuar neste processo, alegando inclusive que não havia sido formalmente intimado para tal .
A parte excipiente, então, manifestou a desistência do pedido de suspeição.
Não obstante, considerando a manifestação do perito e a necessidade de garantir a imparcialidade da perícia, a questão requer uma decisão formal para a nomeação de um novo perito. É o relatório.
Decido.
Embora a parte excipiente tenha desistido da exceção de suspeição, o fato de o perito ter demonstrado desinteresse em atuar no caso e a existência de decisões anteriores que anularam os laudos por parcialidade indicam a necessidade de substituição.
O art. 145, IV, do CPC justifica a suspeição em razão da parcialidade demonstrada em atos anteriores.
A nomeação de um novo perito é necessária para garantir a imparcialidade, como exige o art. 146 do CPC.
Diante do exposto, acolho a exceção de suspeição contra o perito Antônio Cláudio Salles de Anunciação, considerando tanto as alegações de parcialidade apresentadas quanto a manifestação do próprio perito sobre seu desinteresse em atuar no caso.
Nomeio, para substituir o referido perito, o engenheiro civil Eraldo César Silva, registrado no CREA-AL sob o número 623D, para a realização da perícia nos autos principais.
A presente decisão deverá ser comunicada e registrada também nos autos do processo principal de nº 0368150-88.2013.8.05.0001.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
18/10/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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