TJBA - 8052186-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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23/11/2023 05:29
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8052186-11.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Tamile Lopes Teixeira Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8052186-11.2021.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: TAMILE LOPES TEIXEIRA SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 106216140), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
21/11/2023 15:57
Remessa dos Autos à Central de Custas
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21/11/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:16
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/11/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/11/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 09:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2023 23:59.
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29/04/2023 22:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/03/2023 23:59.
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07/04/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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07/04/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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07/04/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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09/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 01:41
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2022 23:59.
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24/01/2022 23:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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24/01/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:39
Conclusos para decisão
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09/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 01:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 22:55
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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23/10/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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15/10/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
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19/06/2021 09:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/06/2021 23:59.
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30/05/2021 20:30
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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30/05/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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28/05/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 17:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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20/05/2021 19:03
Conclusos para despacho
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20/05/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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