TJBA - 8006036-38.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FELIPE PASSOS LIRA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:44
Declarada incompetência
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26/01/2025 13:44
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo INTIMAÇÃO 8006036-38.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Rita Teixeira Dos Santos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006036-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O que se extrai da certidão colacionada no ID 65504953, é que não houve intimação do Estado da Bahia para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, “sobre a petição da exequente, colacionada no ID 56756639, referente ao cumprimento da execução de fazer, consubstanciada na implantação do piso salarial em seus proventos, assim como em relação ao pleito de pagamento de honorários sucumbenciais”, conforme determinado no despacho constante no ID 60135068.
Assim, retornem os autos à Secretaria da Seção, a fim de providenciar a intimação pessoal do Estado da Bahia, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição acima mencionada.
Havendo manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 18 de julho de 2024.
DES MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
24/10/2024 03:38
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/07/2024 14:47
Conclusos #Não preenchido#
-
13/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2024 13:19
Conclusos #Não preenchido#
-
16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:13
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
27/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
25/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2023 10:48
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
-
16/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
18/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 22:20
Expedição de decisão.
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15/08/2023 15:28
Recurso Especial não admitido
-
20/07/2023 16:05
Conclusos #Não preenchido#
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
20/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2023 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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08/06/2023 09:22
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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08/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/06/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2023 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 01:08
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
26/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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23/02/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/02/2023 17:10
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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07/10/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 06:54
Publicado Ementa em 03/10/2022.
-
04/10/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 15:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2022 07:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2022 14:40
Deliberado em sessão - julgado
-
09/09/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:36
Incluído em pauta para 15/09/2022 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
21/08/2022 11:21
Solicitado dia de julgamento
-
16/08/2022 10:18
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2022 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
16/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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02/07/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:58
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/05/2022 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/04/2022 00:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:18
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:41
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 13:55
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 16:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:33
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 08:41
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 08:14
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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