TJBA - 8012540-43.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:21
Decorrido prazo de GRACIENE ROCHA DE ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 07:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 22:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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01/07/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:06
Expedição de intimação.
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 23:40
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012540-43.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Graciene Rocha De Almeida Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012540-43.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: GRACIENE ROCHA DE ALMEIDA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de matéria de direito público, em que há diminuta possibilidade de transação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ato subsequente, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de audiência de conciliação e sob pena de preclusão, na própria Contestação/Réplica, deverão as partes se manifestarem sobre o interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade desta, bem como informar, desde já, o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três); Registre-se que nos termos do art. 7º da Lei supracitada, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
22/10/2024 13:33
Expedição de despacho.
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22/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 19:38
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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23/09/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:46
Expedição de despacho.
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23/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:03
Decorrido prazo de GRACIENE ROCHA DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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28/07/2024 16:18
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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28/07/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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26/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/07/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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