TJBA - 0500344-72.2014.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/11/2024 08:17
Baixa Definitiva
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19/11/2024 08:17
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LELIS SANTOS CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0500344-72.2014.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Lelis Santos Cruz Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253-A) Embargante: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0500344-72.2014.8.05.0080.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA EMBARGADO: LELIS SANTOS CRUZ Advogado(s):GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR MAF 02 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
SÚMULA 472, DO STJ.
INOCORRÊNCIA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO FOI AFASTADA.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS.
SÚMULA 296, DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0500344-72.2014.8.05.0080.1.EDCiv, em que figuram como Embargante BANCO VOTORANTIM S.A. e como Embargado LELIS SANTOS CRUZ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
24/10/2024 01:59
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:15
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:35
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/10/2024 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:48
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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27/09/2024 13:52
Solicitado dia de julgamento
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04/07/2024 07:43
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LELIS SANTOS CRUZ em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 04:45
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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22/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:17
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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