TJBA - 8000276-10.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/03/2025 15:17
Expedição de intimação.
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13/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 13:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORPARA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORPARA em 18/12/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000276-10.2019.8.05.0099 Embargos À Execução Jurisdição: Ibotirama Embargante: Municipio De Morpara Advogado: Edilene Santos Azevedo (OAB:BA56189) Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000276-10.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EMBARGANTE: MUNICIPIO DE MORPARA Advogado(s): EDILENE SANTOS AZEVEDO (OAB:BA56189) EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O Ministério Público, por meio da petição de ID 373853360, pugnou pela rejeição liminar dos embargos apresentados pelo município de Morpará, alegando intempestividade da apresentação da referida defesa.
Se é verdade que cabe ao juízo a análise de admissibilidade da peça, aferindo seus requisitos, dentre os quais a tempestiva oposição, é também inconteste que o Código de Processo Civil, ao prestigiar a boa-fé processual e seus deveres anexos, impõe que se oportunize manifestação à parte que pode vir a ser prejudicada pelo provimento judicial.
Nesse ponto, considerando que a tramitação dos presentes embargos desde o ano de 2019, com diferentes despachos proferidos sem que a questão da (in)tempestividade tivesse sido apreciada, mister se faz ouvir o Município Embargante para que se pronuncie a respeito da (in)observância do prazo legal do art. 920, do Código de Processo Civil, indicando eventual divergência do quanto computado pelo Ministério Público.
Essa é medida que prestigia o dever de consulta, decorrente da boa-fé processual, bem como impede a incidência de comportamento judicial contra os próprios atos.
Dito isto, intime-se o Município de Morpará, observadas as prerrogativas legais, para que, no prazo improrrogável de 10 dias, manifeste-se a respeito da (in)tempestividade dos presentes embargos.
Decorrido o prazo, certifique-se e, com ou sem manifestação do embargante, voltem os autos conclusos.
Dá-se ao presente despacho força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
DE SALVADOR P/ IBOTIRAMA, data da assinatura digital.
ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza Substituta Designação pelo Decreto n° 692 de 11 de setembro de 2023. -
23/10/2024 09:10
Expedição de sentença.
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22/10/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:15
Expedição de intimação.
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17/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
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29/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 11:19
Expedição de intimação.
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30/01/2022 15:02
Expedição de intimação.
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30/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
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25/08/2021 09:06
Expedição de intimação.
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02/02/2020 17:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/01/2020 23:59:59.
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14/11/2019 08:49
Expedição de intimação.
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04/09/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2019 20:45
Conclusos para decisão
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17/04/2019 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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