TJBA - 8053765-91.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
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26/11/2023 14:05
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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26/11/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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24/11/2023 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8053765-91.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Alexandre Da Silva Cardoso Advogado: Jose Edmar Da Silva (OAB:BA12449) Inventariado: Pedro Cavalcante Cardoso Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8053765-91.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO Advogado(s): JOSE EDMAR DA SILVA (OAB:BA12449) INVENTARIADO: PEDRO CAVALCANTE CARDOSO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:53
Declarada incompetência
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16/11/2023 11:48
Declarada incompetência
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18/04/2023 03:54
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 01:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO em 31/08/2022 23:59.
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06/09/2022 14:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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06/09/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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04/08/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO em 29/07/2021 23:59.
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15/07/2021 15:54
Publicado Despacho em 07/07/2021.
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15/07/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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05/07/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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