TJBA - 8002165-94.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:59
Juntada de informação
-
10/05/2025 11:13
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
23/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
03/12/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 14:36
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:04
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
08/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8002165-94.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Camila Del Rey Oliveira Advogado: Rubens Wieck (OAB:BA15810) Advogado: Thainara Marsili Santos Silva (OAB:BA50437) Executado: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8002165-94.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: CAMILA DEL REY OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME 1.
R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 22 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
22/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 01:47
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
18/07/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/04/2023 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2023 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2023 18:03
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
29/01/2023 09:14
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 21:43
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 18:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
25/01/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 23:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/01/2023 22:31
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
06/01/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
04/01/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
04/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
26/12/2022 01:17
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
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12/12/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 08:56
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
20/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
11/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 01:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:24
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 22/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:29
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2022 20:56
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
12/06/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/05/2022 17:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/05/2022 13:20
Juntada de ata da audiência
-
03/05/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:41
Expedição de carta via ar digital.
-
03/02/2022 03:13
Decorrido prazo de CAMILA DEL REY OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 17:24
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2022 16:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/05/2022 17:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
11/01/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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