TJBA - 8001621-90.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:56
Baixa Definitiva
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03/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 474485853
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02/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ELVIS ALVES DE SANTANA em 16/12/2024 23:59.
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20/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:55
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 11/12/2024 23:59.
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09/01/2025 02:02
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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09/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA DECISÃO 8001621-90.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Jose Elvis Alves De Santana Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886) Reu: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Advogado: Rodrigo Soares Do Nascimento (OAB:MG129459) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001621-90.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOSE ELVIS ALVES DE SANTANA Advogado(s): ISABELA CARVALHO SANTANA (OAB:BA41886) REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA Advogado(s): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB:MG129459) DECISÃO Vistos etc. . . 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA, já qualificada, opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS em decorrência da sentença prolatada nestes autos, aduzindo erro material, haja vista não ter sido apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita quanto ao pagamento de custas, preparo e eventuais honorários, em eventual interposição de recurso.
Intimada a parte contrária para manifestação, o prazo decorreu in albis (Id. n. 469833058).
Sucintamente relatado.
Decido.
Historicamente, são os embargos de declaração remédio com finalidade apenas integrativa.
Os Embargos de Declaração vem a ser, na verdade, um pedido feito ao próprio Juiz ou Tribunal que prolatou a decisão, para que se esclareça obscuridade, elimine contradição, supra omissão ou, até mesmo, corrija erro material.
No que toca à alegação do Embargante de ocorrência de erro material na prolatada sentença, é o caso de não reconhecimento, enquanto o erro material é um equívoco perceptível, como uma troca de nomes, um problema de grafia ou um descuido de digitação, o que não ocorrera na decisão arguida.
Em contrapartida, é o caso de reconhecer, de ofício, a ocorrência de omissão quanto ao pedido de concessão da Justiça Gratuita, enquanto este não fora analisado na sentença prolatada nos autos.
Assim, que passe a constar: “DEFIRO ao réu (123 Milhas Viagens e Turismo LTDA) o benefício da Justiça Gratuita requerido em Contestação (Id. n. 436826869, pg. 48).” EX POSITIS, com fulcro na legislação vigente, CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e os ACOLHO PARCIALMENTE para reconhecer, de ofício, a omissão, sem, no entanto, alterar o decidido na sentença, passando os argumentos aqui delineados a fazer parte da fundamentação da sentença.
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Paripiranga-BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
22/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 22:48
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 22:47
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de JOSE ELVIS ALVES DE SANTANA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:16
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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05/09/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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02/09/2024 15:04
Juntada de embargos de declaração
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26/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:30
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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22/03/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 22:44
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 22:43
Juntada de Certidão
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15/11/2023 02:03
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 23/10/2023 23:59.
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15/11/2023 01:41
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 23/10/2023 23:59.
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15/11/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 23/10/2023 23:59.
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14/11/2023 21:26
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 23/10/2023 23:59.
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14/11/2023 18:54
Decorrido prazo de JOSE ELVIS ALVES DE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
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14/11/2023 18:54
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 23/10/2023 23:59.
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14/11/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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15/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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15/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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05/10/2023 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2023 09:57
Expedição de intimação.
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05/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 20:32
Conclusos para decisão
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12/09/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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