TJBA - 0001261-24.2010.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:44
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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18/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:57
Juntada de Alvará
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19/12/2024 14:55
Juntada de Alvará
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19/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:26
Expedição de intimação.
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17/12/2024 00:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0001261-24.2010.8.05.0199 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Poções Exequente: Maria Franca Da Penha Advogado: Magda De Cassia Aguiar Dos Santos (OAB:BA10367) Executado: Banco Industrial Do Brasil S/a Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
24/10/2024 20:41
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:09
Expedição de Carta.
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06/09/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:49
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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04/10/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:58
Expedição de intimação.
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01/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:19
Expedição de intimação.
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23/09/2022 07:43
Expedição de ofício.
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23/09/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 11:01
Conclusos para despacho
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22/12/2021 10:59
Expedição de ofício.
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22/12/2021 10:45
Juntada de Ofício
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19/12/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCA DA PENHA em 16/12/2021 23:59.
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11/12/2021 16:17
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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11/12/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/12/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 10:41
Expedição de ofício.
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09/12/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 17:00
Conclusos para despacho
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02/09/2019 15:51
Devolvidos os autos
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12/08/2019 15:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/03/2019 10:05
REMESSA
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14/05/2018 16:00
REMESSA
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14/05/2018 15:59
REMESSA
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24/10/2016 09:42
CONCLUSÃO
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29/07/2016 12:09
CONCLUSÃO
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11/11/2015 11:04
MERO EXPEDIENTE
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31/07/2015 09:13
CONCLUSÃO
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01/02/2013 08:37
CONCLUSÃO
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29/01/2013 08:42
CONCLUSÃO
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13/12/2012 09:09
REMESSA
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14/08/2012 08:43
CONCLUSÃO
-
10/08/2012 11:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/06/2012 08:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/08/2011 09:37
CONCLUSÃO
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06/07/2011 11:25
DOCUMENTO
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22/06/2011 11:20
DOCUMENTO
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16/06/2011 12:14
DOCUMENTO
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11/03/2011 08:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/01/2011 11:01
CONCLUSÃO
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19/11/2010 11:15
DOCUMENTO
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08/11/2010 11:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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