TJBA - 0841836-43.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0841836-43.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Claudio Cezar Borges Da Silva E Silva Requerente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0841836-43.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERIDO: CLAUDIO CEZAR BORGES DA SILVA E SILVA Advogado(s): REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito indicado nos autos.
Devidamente intimado, o MUNICÍPIO DE SALVADOR concordou expressamente com o pedido, id. 394921563, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi impugnado.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPV do valor de R$ 600,49 (seiscentos reais, e quarenta e nove centavos).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição, retornem os autos conclusos.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
06/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/07/2022 00:00
Publicação
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07/06/2022 00:00
Mero expediente
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14/05/2022 00:00
Petição
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21/04/2022 00:00
Publicação
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11/04/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/08/2021 00:00
Petição
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07/08/2021 00:00
Publicação
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28/07/2021 00:00
Mero expediente
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27/07/2021 00:00
Petição
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25/03/2020 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Publicação
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06/08/2018 00:00
Mero expediente
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22/05/2018 00:00
Execução Frustrada
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22/05/2018 00:00
Documento
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07/05/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/04/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Publicação
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15/04/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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01/03/2018 00:00
Petição
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18/02/2018 00:00
Publicação
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06/02/2018 00:00
Mero expediente
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06/02/2018 00:00
Petição
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20/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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