TJBA - 8000358-89.2022.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:46
Expedição de sentença.
-
30/05/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470057894
-
30/05/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:28
Juntada de informação
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO SENTENÇA 8000358-89.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Reu: Jose Carlos De Jesus Almeida Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Sentença: Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de JOSE CARLOS DE JESUS ALMEIDA.
Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, muitos atos processuais dependem da iniciativa da parte.
Intimado pessoalmente para impulsionar o feito, com o cumprimento de determinações que lhe foram dirigidas, a parte autora manteve-se inerte, estando o feito paralisado em razão da falta de ação da parte demandante. É de fácil visualização que este juízo, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, tomou todas as providências possíveis para o andamento do feito, seguindo o que determinou o legislador nos artigos 317 c/c 485, § 1º, ambos do CPC/2015.
A relação processual não foi estabilizada com a citação do réu, sendo desnecessária, assim, seu requerimento para que seja decretada a extinção do processo (art. 485, § 6º, do CPC).
Isto posto, em face do manifesto abandono da causa pela parte autora, decreto a extinção do processo sem apreciação do seu mérito (art. 485, III, do CPC).
Custas processuais pelo demandante e somente as já pagas.
Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios em virtude da ausência de citação da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adote o cartório as providências de praxe para a cobrança das custas processuais.
Após, arquive-se.
Juazeiro/BA, 21/10/2024 Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
22/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:59
Expedição de sentença.
-
21/10/2024 19:42
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:08
Expedição de sentença.
-
21/10/2024 19:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 05:36
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
28/09/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
22/09/2024 06:31
Expedição de intimação.
-
22/09/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:56
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 17:50
Juntada de informação
-
14/06/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 18:14
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 04:27
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:08
Juntada de informação
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 19:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 07:27
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 04:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
14/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
09/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 04:38
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 04:10
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 05/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:34
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 16:11
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 29/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
05/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
23/05/2023 05:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
23/05/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
17/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:56
Mandado devolvido Negativamente
-
08/03/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 14/12/2022 23:59.
-
02/01/2023 21:51
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
02/01/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
02/01/2023 18:31
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
02/01/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
14/12/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 03:15
Mandado devolvido Negativamente
-
17/10/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 07:03
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 07:49
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
27/06/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 22:59
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
11/06/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 09:43
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 00:50
Mandado devolvido Negativamente
-
30/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 08:43
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
28/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 08:01
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 02:12
Mandado devolvido Negativamente
-
06/05/2022 16:13
Juntada de informação
-
04/02/2022 05:26
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 31/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 10:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:23
Juntada de acesso aos autos
-
20/01/2022 09:29
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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