TJBA - 8000569-62.2021.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:55
Desentranhado o documento
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17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000569-62.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Gilson Barbosa Ferreira Advogado: Lucas Santana Santos (OAB:BA39770) Advogado: Nathalia Franca Conceicao Rodrigues (OAB:BA65458) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8000569-62.2021.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: REQUERENTE: GILSON BARBOSA FERREIRA Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC...
O Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$ 81.975,63 (oitenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente ao valor da condenação com juros e atualização nos termos da sentença.
O Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução requerendo o reconhecimento do valor do débito em R$74.693,24 (setenta e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos).
Quanto aos os cálculos apresentados pela Exequente, verifico que estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, rejeito a presente impugnação e homologo, por sentença, os cálculos apresentados pelo Exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Condeno o Executado ao pagamento de honorários advocatícios desta fase, que fixo em 10% do valor executado.
Sem condenação em custas, por força da isenção.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 21 de outubro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
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21/10/2024 16:09
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2023 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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09/11/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:36
Expedição de intimação.
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10/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 23:26
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 09:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2023 09:11
Expedição de intimação.
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23/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 13:30
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:07
Processo Desarquivado
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11/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
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13/02/2023 13:25
Baixa Definitiva
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13/02/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:22
Expedição de intimação.
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13/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 04:05
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:56
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/11/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/10/2022 13:27
Expedição de intimação.
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17/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 17:37
Expedição de despacho.
-
19/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 20:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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13/05/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 10:18
Expedição de despacho.
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11/05/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:04
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA FERREIRA em 20/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2021 23:59.
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07/10/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 11:27
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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11/08/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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27/07/2021 13:45
Expedição de intimação.
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27/07/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 16:34
Despacho
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10/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
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04/05/2021 16:24
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2021 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2021 23:59.
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12/04/2021 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2021.
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12/04/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 07:43
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 10:03
Expedição de citação.
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08/03/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
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01/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 04:10
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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26/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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22/02/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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