TJBA - 8001326-05.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:31
Baixa Definitiva
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29/11/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:30
Desentranhado o documento
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29/11/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAJUBA em 26/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA SENTENÇA 8001326-05.2019.8.05.0218 Execução Fiscal Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Municipio De Macajuba Advogado: Deyseane Santana De Macedo Andrade (OAB:BA40838) Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262) Executado: Ubiatan Barbosa Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001326-05.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAJUBA Advogado(s): DEYSEANE SANTANA DE MACEDO ANDRADE (OAB:BA40838), SERGIO BENSABATH DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA34262) EXECUTADO: UBIATAN BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
O MUNICÍPIO DE MACAJUBA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de UBIATAN BARBOSA DOS SANTOS, todos qualificados.
Compulsado os autos, verifica-se que a exequente requereu a desistência do feito, Id. 468981502.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a Exequente formulou pedido de desistência.
Ademais, o executado, em que pese citado, não apresentou manifestação, Id. 411788040.
Imperioso, portanto o reconhecimento do pedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, sem qualquer ônus para as partes.
Dispensa-se o recolhimento de custas, consoante o art. 39, Caput, da Lei nº 6.830/80.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 16:41
Expedição de sentença.
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22/10/2024 12:43
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
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21/10/2023 16:13
Decorrido prazo de DEYSEANE SANTANA DE MACEDO ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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21/10/2023 15:12
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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21/10/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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26/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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29/10/2021 04:55
Decorrido prazo de UBIATAN BARBOSA DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 15:42
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 13:10
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2021 07:25
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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28/03/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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25/03/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 15:37
Expedição de citação.
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23/03/2021 15:34
Juntada de Petição de citação
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04/01/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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