TJBA - 8024214-64.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA BRITO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:12
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:55
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8024214-64.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Jose Silva Brito Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024214-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA JOSE SILVA BRITO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a Procuração apresentada nestes autos foi assinada pela parte Autora quase dois anos antes da propositura da Demanda, determino, antes de analisar os pedidos formulados, que seja apresentada procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do Feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
24/10/2024 03:34
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA BRITO em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:07
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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