TJBA - 8000638-36.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000638-36.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: OFICIALA INTERVENTORA DESIGNADA- KAMILA SILVA MIRANDA e outros Advogado(s): Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a atual Delegatária do Cartório de Registros de Imóveis da comarca de Sobradinho informou que não há elementos que justifiquem a instauração de procedimento administrativo de restauração por ausência de requisitos mínimos, o que configura, em verdade, manifesto pedido de desistência (id. 457864295). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência (id. 457864295), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Isento de custas processuais.
P.R.I.
Concedo ao presente ato força de mandado e de ofício.
Sobradinho, 17 de outubro de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
12/06/2025 10:05
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 19:19
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SOBRADINHO-BA em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000638-36.2022.8.05.0251 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Sobradinho Requerente: Oficiala Interventora Designada- Kamila Silva Miranda Requerente: Cartorio De Registro De Imoveis, Hipotecas E Titulos E Documentos Da Comarca De Sobradinho-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000638-36.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: OFICIALA INTERVENTORA DESIGNADA- KAMILA SILVA MIRANDA e outros Advogado(s): Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a atual Delegatária do Cartório de Registros de Imóveis da comarca de Sobradinho informou que não há elementos que justifiquem a instauração de procedimento administrativo de restauração por ausência de requisitos mínimos, o que configura, em verdade, manifesto pedido de desistência (id. 457864295).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência (id. 457864295), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Isento de custas processuais.
P.R.I.
Concedo ao presente ato força de mandado e de ofício.
Sobradinho, 17 de outubro de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
22/10/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:51
Expedição de intimação.
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18/10/2024 10:51
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 20:22
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SOBRADINHO-BA em 27/06/2024 23:59.
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23/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Documento_1
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12/08/2024 12:18
Expedição de intimação.
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12/08/2024 12:16
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 12:16
Juntada de informação
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18/06/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 22:33
Expedição de intimação.
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12/01/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
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09/07/2022 12:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/07/2022 09:36
Expedição de intimação.
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04/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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