TJBA - 0301923-91.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2025 22:59
Decorrido prazo de Emanuel Victor Costa dos Santos Matos em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2025 00:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
06/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 06:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/01/2025 22:10
Decorrido prazo de NOVABRINK INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
20/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:19
Decorrido prazo de Emanuel Victor Costa dos Santos Matos em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 18:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
03/11/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0301923-91.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Emanuel Victor Costa Dos Santos Matos Advogado: Lucas Santos Ribeiro (OAB:BA34476) Terceiro Interessado: Conceicao Costa Dos Santos Bastos Reu: Novabrink Industria De Plasticos Ltda Advogado: Jessika Aparecida Dyonizio (OAB:SP361085) Advogado: Caroline Valero (OAB:SP453486) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0301923-91.2012.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: EMANUEL VICTOR COSTA DOS SANTOS MATOS REU: NOVABRINK INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da decisão proferida nos autos.
Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração, eis que não deixou a sentença de apreciar ponto ou questão sobre o qual devia, nem contém afirmações ou conclusões que se mostram entre si inconciliáveis, apenas encerra entendimento diverso do trazido pelo Embargante.
Ressalte-se que, sequer, o Embargante apontou textualmente uma das causas ensejadoras do recurso horizontal.
Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC, integralizando a decisão judicial, não sua reforma.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, para rejeitá-los, por entender que inexistiu omissão na decisão atacada, mantendo na íntegra a decisão de id. 408487780.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 19:42
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de Emanuel Victor Costa dos Santos Matos em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de NOVABRINK INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2023 01:29
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
21/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
14/09/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 09:47
Decorrido prazo de Emanuel Victor Costa dos Santos Matos em 15/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:06
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:40
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2022 20:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 04:11
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2022 22:17
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 01:27
Decorrido prazo de BRINQUEDOS ROSITA LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:27
Decorrido prazo de Emanuel Victor Costa dos Santos Matos em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:24
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
16/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
-
23/07/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
14/07/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:40
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
28/05/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:51
Expedição de intimação.
-
11/01/2019 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
25/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/07/2015 00:00
Publicação
-
16/07/2015 00:00
Mero expediente
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
08/07/2015 00:00
Publicação
-
08/07/2015 00:00
Publicação
-
08/07/2015 00:00
Publicação
-
01/07/2015 00:00
Mero expediente
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
16/09/2014 00:00
Mandado
-
13/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
18/09/2013 00:00
Documento
-
23/07/2013 00:00
Mandado
-
05/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
26/10/2012 00:00
Publicação
-
09/10/2012 00:00
Mero expediente
-
04/10/2012 00:00
Documento
-
04/10/2012 00:00
Documento
-
04/10/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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