TJBA - 0500350-03.2017.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0500350-03.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Laize Dos Santos Leite Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500350-03.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: LAIZE DOS SANTOS LEITE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Reconsidero o teor da decisão retro, haja vista que há divergência entre o valor indicado na referida decisão e no ofício de ID 441817001.
Dessa forma, defiro o pedido retro para o bloqueio nas contas bancárias do Município de Camaçari, através do Sistema Informatizado SISBAJUD, no valor de R$ 5.874,17 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), à título de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente, conforme Ofício Requisitório ID 44817001.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 6 de fevereiro de 2025.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0500350-03.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Laize Dos Santos Leite Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Executado: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500350-03.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: LAIZE DOS SANTOS LEITE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado nas contas bancárias da municipalidade, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, no devido prazo de lei.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 12 de fevereiro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0500350-03.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Laize Dos Santos Leite Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500350-03.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: LAIZE DOS SANTOS LEITE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Reconsidero o teor da decisão retro, haja vista que há divergência entre o valor indicado na referida decisão e no ofício de ID 441817001.
Dessa forma, defiro o pedido retro para o bloqueio nas contas bancárias do Município de Camaçari, através do Sistema Informatizado SISBAJUD, no valor de R$ 5.874,17 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), à título de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente, conforme Ofício Requisitório ID 44817001.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 6 de fevereiro de 2025.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0500350-03.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Laize Dos Santos Leite Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500350-03.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: LAIZE DOS SANTOS LEITE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Reconsidero o teor da decisão retro, haja vista que há divergência entre o valor indicado na referida decisão e no ofício de ID 441817001.
Dessa forma, defiro o pedido retro para o bloqueio nas contas bancárias do Município de Camaçari, através do Sistema Informatizado SISBAJUD, no valor de R$ 5.874,17 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), à título de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente, conforme Ofício Requisitório ID 44817001.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 6 de fevereiro de 2025.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0500350-03.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Laize Dos Santos Leite Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500350-03.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: LAIZE DOS SANTOS LEITE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Reconsidero o teor da decisão retro, haja vista que há divergência entre o valor indicado na referida decisão e no ofício de ID 441817001.
Dessa forma, defiro o pedido retro para o bloqueio nas contas bancárias do Município de Camaçari, através do Sistema Informatizado SISBAJUD, no valor de R$ 5.874,17 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), à título de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente, conforme Ofício Requisitório ID 44817001.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 6 de fevereiro de 2025.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0500350-03.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Laize Dos Santos Leite Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Executado: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500350-03.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: LAIZE DOS SANTOS LEITE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para que demonstre nos autos o depósito dos valores homologados nos autos da presente Ação, conforme Ofício ID 441817001, no prazo máximo de trinta dias.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 22 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
14/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/05/2022 00:00
Publicação
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20/05/2022 00:00
Mero expediente
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15/03/2022 00:00
Petição
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17/02/2022 00:00
Petição
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25/01/2022 00:00
Publicação
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20/01/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/07/2019 00:00
Petição
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20/10/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Publicação
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06/10/2018 00:00
Procedência
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28/06/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Petição
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28/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Mero expediente
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21/07/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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