TJBA - 8007213-44.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:55
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:30
Expedição de sentença.
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28/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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09/11/2024 06:30
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8007213-44.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Lidiane Guimaraes Da Silva Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8007213-44.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LIDIANE GUIMARAES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes LIDIANE GUIMARAES DA SILVA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 33.573,69 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e três reais, e sessenta e nove centavos) a título de principal e R$ 7.144,97 (sete mil, cento e quarenta e quatro reais, e noventa e sete centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 417124638.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 445170523). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 417124638, quais sejam,R$ 33.573,69 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e três reais, e sessenta e nove centavos) a título de principal e R$ 7.144,97 (sete mil, cento e quarenta e quatro reais, e noventa e sete centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 26 de junho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
22/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:30
Expedição de sentença.
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14/08/2024 12:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:03
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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24/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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04/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos infringentes
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27/06/2024 16:55
Expedição de sentença.
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26/06/2024 16:46
Expedição de despacho.
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26/06/2024 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/06/2024 22:10
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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19/06/2024 12:38
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:37
Expedição de despacho.
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17/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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04/11/2023 18:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 14:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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27/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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23/09/2023 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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23/09/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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12/09/2023 14:44
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:44
Expedição de sentença.
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12/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 08:42
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2023 20:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:54
Expedição de sentença.
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23/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 20:33
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:13
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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11/01/2023 22:05
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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11/01/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/11/2022 11:50
Expedição de sentença.
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10/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:27
Expedição de sentença.
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08/11/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2021 23:59.
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11/08/2021 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2021 06:37
Publicado Sentença em 03/08/2021.
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04/08/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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30/07/2021 20:04
Expedição de sentença.
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30/07/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2021 16:28
Julgado procedente o pedido
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10/02/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 15:27
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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28/06/2020 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 20:32
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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23/03/2020 20:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2018 15:49
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 18/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 15:44
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 18/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 15:36
Publicado Despacho em 24/05/2018.
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11/07/2018 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2018 02:17
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 26/06/2018 23:59:59.
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12/06/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 16:24
Expedição de despacho.
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17/05/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 16:15
Conclusos para despacho
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05/12/2017 12:20
Juntada de Certidão
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30/05/2017 21:11
Publicado Intimação em 24/10/2016.
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06/05/2017 02:47
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 02/05/2017 23:59:59.
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18/04/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2017 12:27
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2017 00:09
Publicado Decisão em 05/04/2017.
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05/04/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2017 11:25
Expedição de decisão.
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30/03/2017 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2017 01:54
Decorrido prazo de LIDIANE GUIMARAES DA SILVA em 01/11/2016 23:59:59.
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15/12/2016 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2016 10:44
Conclusos para decisão
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22/10/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2016 13:00
Expedição de citação.
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14/10/2016 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2016 15:22
Conclusos para decisão
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30/09/2016 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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