TJBA - 8000531-41.2018.8.05.0183
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:38
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS MOREIRA CARDOSO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:38
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS MOREIRA CARDOSO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:56
Negado seguimento a Recurso
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11/06/2025 18:56
Recurso Extraordinário não admitido
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11/06/2025 18:56
Recurso Especial não admitido
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05/06/2025 14:10
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83516428
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30/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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27/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
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08/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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07/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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02/04/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso especial
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS MOREIRA CARDOSO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Publicado Ementa em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 17:29
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:31
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/12/2024 19:52
Solicitado dia de julgamento
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28/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:00
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:37
Cominicação eletrônica
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06/11/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 8000531-41.2018.8.05.0183 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marcia Ramos Moreira Cardoso Da Silva Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Apelante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000531-41.2018.8.05.0183 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO APELADO: MARCIA RAMOS MOREIRA CARDOSO DA SILVA Advogado(s):ELAINE SOUZA DANTAS, PAULO ROBERTO SILVA E SILVA, JONAS FERRAZ MAIA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DETERMINAÇÃO AO ENTE PÚBLICO DA ADEQUAÇÃO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR COMO ATIVIDADES EXTRACLASSE, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PERCENTUAL RELATIVAS ÀS VIGÊNCIAS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 170/2012 E Nº 242/2014 A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ATÉ O LIMITE DA DATA INDICADA NA ADI 4167 (23/08/2011), AO PAGAMENTO DESSAS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, AO PAGAMENTO EVENTUAL DE HORAS EXTRAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO NÃO REMUNERADAS POR VERBA DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR OU VERBA RELATIVA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO.
PREVENÇÃO REJEITADA.
AÇÃO INDIVIDUAL.
ART. 55 E SEU §3º DO CPC/2015.
CONEXÃO OU RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
MUNICÍPIO DE OLINDINA.
PROFESSORA MUNICIPAL.
INCIDÊNCIA DA LEI DE Nº 11.738/2008.
RESERVA DE 1/3 (UM TERÇO) DA CARGA HORÁRIA DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR PARA PARA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES EXTRACLASSE.
NORMA GERAL FEDERAL QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS OUTROS ENTES PÚBLICOS.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4167 E NO JULGAMENTO EM SEDE DE REPERUSSÃO GERAL DO TEMA DE Nº 958.
DESCUMPRIMENTO.
CONFISSÃO DO MUNICÍPIO.
VIOLAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL OU DOS ENUNCIADOS DE Nº 339 DA SÚMULA DO STF E DE Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF.
INOCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANTE LESÃO CAUSADA POR VIOLAÇÃO DE NORMA DISPOSTA EM LEI FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 169/2012 E LEI MUNICIPAL DE Nº 242/2014.
PREVISÃO DE RESERVA DE 30 % DA JORNADA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR.
RETRIBUIÇÃO PELA NÃO RESERVA.
PERCENTUAL DE 20 % REDUZIDO PARA 15 % NO VENCIMENTO BÁSICO.
FATO AFIRMADO PELA PARTE AUTORA E CONFESSADO PELO ENTE PÚBLICO.
INCIDÊNCIA DO ART. 374, II DO CPC/2015.
FATO QUE INDEPENDE DE PROVA.
JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS PELA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE RESERVA E PAGAMENTO A MENOR DO TERÇO COMPROVADOS.
JUNTADA DE REGISTRO FUNCIONAL DAS HORAS CUMPRIDAS PELO SERVIDOR EM CLASSE E EXTRACLASSE. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO.
NÃO DESINCUMBÊNCIA.
APURAÇÃO DE HORA EXTRA DECORRENTE DE LABOR ACIMA DA JORNADA DE TRABALHO ESTIPULADA DE 20 HORAS SEMANAIS.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 10 , IV DA LEI ESTADUAL DE Nº 12.373/2011.
ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 8000531-41.2018.8.05.0183, figurando como Apelante o MUNICIPIO DE OLINDINA e como Apelada MARCIA RAMOS MOREIRA CARDOSO DA SILVA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do Voto do Relator.
Salvador, de de 2024.
PRESIDENTE DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
24/10/2024 02:00
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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22/10/2024 08:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 13:01
Deliberado em sessão - julgado
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12/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:19
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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25/09/2024 09:55
Retirado de pauta
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25/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:41
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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07/09/2024 09:49
Solicitado dia de julgamento
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06/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:43
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:14
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2024 14:38
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:47
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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