TJBA - 0002618-38.2009.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS FERNANDES em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0002618-38.2009.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Marcos Edson Pereira Da Silva Advogado: Diego Campos Fernandes (OAB:BA74537) Reu: O Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002618-38.2009.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARCOS EDSON PEREIRA DA SILVA Advogado(s): DIEGO CAMPOS FERNANDES (OAB:BA74537) REU: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada no ano de 2009, por MARCOS EDSON PEREIRA DA SILVA, inicialmente, em desfavor do O ESTADO DA BAHIA (REU).
Intimado pessoalmente para impulso regular do feito, sobreveio petitório sob id n. 387461452 que informa o falecimento do autor e junta documentos da Sra.
MARISAN ALVES DE SOUZA.
Autos conclusos.
DECIDO.
Malgrado o pedido constante em evento n. , não se observa a juntada da certidão de óbito, tampouco do termo de inventariante, assim intitulada na respectiva petição, da sra.
MARISAN ALVES DE SOUZA. É cediço que a morte do autor induz à substituição processual por quem o suceda e habilite-se nos autos.
O artigo 110 do Código de Processo Civil traz expressamente, in verbis: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Para além, em se tratando de falecimento de uma das partes, mister se faz a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I do CPC, que assim o faço, DETERMINANDO A SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, para regularizar a representação processual.
REGISTRE-SE.
No mais, INTIME-SE a parte interessada , por seu advogado, para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o termo de inventariante, se houver, ou indicação dos herdeiros legítimos sucessores contendo qualificação completa/endereço, além da certidão de óbito de MARCOS EDSON PEREIRA DA SILVA, devendo se manifestar sobre o interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º do CPC).
Aguarde-se o transcurso do prazo em cartório, na fila específica de processos suspensos para o devido acompanhamento.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
24/10/2024 19:42
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/08/2022 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 12:18
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 05:37
Devolvidos os autos
-
24/11/2009 09:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2009
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000996-73.2024.8.05.0269
Maria de Fatima Bispo Santos de Jesus
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Marcio Jose da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2024 15:15
Processo nº 8001519-64.2024.8.05.0276
Maria do Carmo dos Santos
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Charlles Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 20:24
Processo nº 0511761-65.2014.8.05.0001
Maria Juliana Kruschewsky Saboia Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2014 14:21
Processo nº 0000002-31.2005.8.05.0114
Jose Carlos Oliveira Araujo
Julival Fonseca de Goes
Advogado: Andrea Souza Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2005 09:33
Processo nº 0006601-41.2010.8.05.0039
Rosilene Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roquenalvo Ferreira Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2020 12:42