TJBA - 0015948-07.2009.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0015948-07.2009.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Julio Cesar Messias Cardoso Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Serge Silva Carvalho (OAB:BA21105) Executado: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0015948-07.2009.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: JULIO CESAR MESSIAS CARDOSO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Julio Cezar Messias Cardoso requereu o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Impugnada a execução (ID 429228190), o exequente concordou (ID 445070496) com os cálculos do executado no ID 429228195. É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância do exequente quanto aos cálculos do executado, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 4292281952.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente supera o limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social, atualmente, R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 429228195), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo, bem como requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários advocatícios.
Após a expedição, cientififique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
12/04/2022 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/04/2022 17:14
Expedição de intimação.
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12/04/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 00:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR MESSIAS CARDOSO em 17/02/2022 23:59.
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28/01/2022 12:46
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 12:46
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 17:06
Expedição de intimação.
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25/01/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 17:00
Expedição de intimação.
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25/01/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 16:59
Intimação
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25/01/2022 16:33
Expedição de intimação.
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25/01/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 15:46
Expedição de intimação.
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25/01/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 14:08
Intimação
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13/01/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2022 00:00
Expedição de documento
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13/01/2022 00:00
Expedição de documento
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06/11/2021 00:00
Petição
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03/11/2021 00:00
Mandado
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03/11/2021 00:00
Mandado
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25/10/2021 00:00
Publicação
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22/10/2021 00:00
Expedição de documento
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21/10/2021 00:00
Procedência em Parte
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18/08/2020 00:00
Expedição de documento
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09/01/2018 00:00
Publicação
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05/03/2012 09:55
Conclusão
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12/11/2010 12:41
Recebimento
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07/05/2010 17:08
Remessa
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14/04/2010 13:25
Recebimento
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29/03/2010 13:10
Recebimento
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29/03/2010 09:45
Mero expediente
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24/03/2010 11:04
Conclusão
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23/03/2010 11:36
Protocolo de Petição
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18/03/2010 18:30
Recebimento
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15/03/2010 08:10
Recebimento
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26/02/2010 17:00
Mero expediente
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10/02/2010 08:57
Remessa
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01/02/2010 09:22
Recebimento
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01/02/2010 07:53
Protocolo de Petição
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13/01/2010 15:41
Entrega em carga/vista
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09/01/2010 10:26
Recebimento
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05/01/2010 18:02
Recebimento
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31/12/2009 09:24
Procedência em Parte
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28/12/2009 16:35
Procedência
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16/12/2009 10:21
Conclusão
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10/12/2009 18:04
Conclusão
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09/12/2009 17:45
Audiência
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24/11/2009 10:50
Documento
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24/11/2009 09:45
Mandado
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12/11/2009 18:46
Expedição de documento
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22/10/2009 15:28
Conclusão
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21/10/2009 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2009
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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