TJBA - 0503624-74.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 03:16
Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE LTDA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0503624-74.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Manoel Da Silva Souza Advogado: Manoel Da Silva Souza (OAB:BA47187) Interessado: Loja Electrolux Comercio Virtual De Eletrodomesticos Ltda.
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB:SP200863) Interessado: Evereste Climatização Advogado: Patrick Cordeiro Barbosa (OAB:BA34193) Advogado: Patricia Heine Bathomarco (OAB:BA15173) Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Interessado: Lojas Insinuante Ltda Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503624-74.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: MANOEL DA SILVA SOUZA Advogado(s): MANOEL DA SILVA SOUZA (OAB:BA47187) INTERESSADO: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. e outros (2) Advogado(s): MARIANA COSTA SOUZA registrado(a) civilmente como MARIANA COSTA SOUZA (OAB:BA47785), PATRICK CORDEIRO BARBOSA (OAB:BA34193), PATRICIA HEINE BATHOMARCO (OAB:BA15173), BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB:SP200863) DESPACHO Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Intimações necessárias.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
16/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:52
Expedição de petição.
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14/10/2024 14:52
Expedição de petição.
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14/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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01/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2022 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2020 00:00
Petição
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06/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2019 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/01/2018 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Publicação
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15/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/12/2017 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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23/11/2017 00:00
Documento
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23/11/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Petição
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22/10/2017 00:00
Publicação
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19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2017 00:00
Audiência Designada
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10/10/2017 00:00
Mero expediente
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25/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Publicação
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18/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/09/2017 00:00
Documento
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15/09/2017 00:00
Documento
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15/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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