TJBA - 8002491-71.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:41
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/07/2025 05:37
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:11
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:34
Expedição de intimação.
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08/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 06:55
Expedição de citação.
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08/07/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 06:55
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:47
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 14/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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11/04/2025 09:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 17:22
Juntada de Termo de audiência
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14/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8002491-71.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Lucelia Pinheiro Moraes Advogado: Marcelo Mamedio De Amorim (OAB:BA64243) Advogado: Gabrieli Souza De Oliveira (OAB:BA79545) Reu: Parana Banco S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Praça da Bandeira, nº 70, Centro – CEP: 45260-000 Fone: (77)3431-1005 – E-mail: [email protected] Processo nº 8002491-71.2024.8.05.0199 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUCELIA PINHEIRO MORAES Requerido(a): PARANA BANCO S/A Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 18/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para o dia 14/11/2024 11:00, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, ficando as partes intimadas para comparecerem acompanhadas de seus advogados.
O presente de ato serve de meio para a CITAÇÃO do(s) réu(s) para tomar conhecimento da presente ação, assim como para a INTIMAÇÃO deste(s) para comparecer(em) à audiência designada e para tomar conhecimento da decisão de ID 461097652 (cópia anexa).
ORIENTAÇÕES QUANTO AO ACESSO À SALA VIRTUAL E UTILIZAÇÃO DO LIFESIZE: Caso o participante utilize um computador, o acesso se dará pelo link abaixo, recomendando-se utilizar o navegador Google Chrome: https://call.lifesizecloud.com/10296198.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10296198.
Orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf.
Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4.
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
ADVERTÊNCIAS: a) No dia e horário da audiência as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu(s) advogado(s), sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido; c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; d) Caso não haja conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a); e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação importará em revelia e seus efeitos (art. 20 da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente acarretará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção outras provas em audiência de instrução e julgamento.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica. -
22/10/2024 16:50
Expedição de citação.
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22/10/2024 16:47
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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15/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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