TJBA - 0506538-49.2018.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA em 29/01/2025 23:59.
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03/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:46
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 10:33
Processo Reativado
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18/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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18/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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29/11/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506538-49.2018.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jose Marlon Cedraz Barreto Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Inventariado: Albano Matos Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0506538-49.2018.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: REQUERENTE: JOSE MARLON CEDRAZ BARRETO Réu: INVENTARIADO: ALBANO MATOS BARRETO DESPACHO 1.
Considerando que este procedimento de inventário/arrolamento tramita há tempo razoável, considerando que o quantitativo de documentos tem avolumado os autos digitais atrasando a leitura atenta e célere, considerando a necessidade de reorganização do fluxo de tramitação, considerando que o inventariante é um sujeito processual de cooperação com atividade jurisdicional e considerando que as declarações do inventário (primeiras e últimas) são peças sob a fiscalização e controle do juiz, determino ao inventariante que reapresente, devidamente atualizadas, as primeiras declarações do inventário cumprindo criteriosamente os requisitos dos artigos 620 e 660 do CPC; 2.
Por mera recomendação, segue modelo orientador de layout da peça processual de primeiras declarações (https://drive.google.com/file/d/1uytwea_ceY6Ve1qJdRjzIdpUdsYfzIte/view?usp=sharing).
O modelo não obriga o advogado servindo meramente de elemento norteador; 3.
Concedo o prazo de 10 dias; 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 15 de outubro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E12 -
22/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 21:11
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 07:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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25/05/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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10/05/2024 10:47
Expedição de despacho.
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10/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE MARLON CEDRAZ BARRETO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:43
Decorrido prazo de JOSE MARLON CEDRAZ BARRETO em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ALBANO MATOS BARRETO em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
14/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:12
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:34
Expedição de despacho.
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10/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 05:59
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 23:02
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA em 01/09/2022 23:59.
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08/10/2022 22:18
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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08/10/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 20:12
Mandado devolvido Negativamente
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26/10/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 13:51
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 17:24
Conclusos para decisão
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15/06/2019 01:41
Conclusos para despacho
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26/03/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 00:00
Documento
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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