TJBA - 8000635-83.2021.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:50
Baixa Definitiva
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18/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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27/10/2024 09:06
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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27/10/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000635-83.2021.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Exequente: Judite Rodrigues De Oliveira Advogado: Emilio Lopes Da Cruz (OAB:BA42758) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Banco Do Brasil S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000635-83.2021.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: JUDITE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): EMILIO LOPES DA CRUZ (OAB:BA42758) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) SENTENÇA
Vistos.
Altere-se a classe judicial deste feito para "Cumprimento de Sentença." Expeça-se, após publicada esta decisão, Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da parte exequente, nos exatos termos e dados postos na petição de id. 468789059, considerando que ao causídico foi conferido poderes para receber e dar quitação por seu cliente.
Ato contínuo, considerando a quitação total realizada pela parte executada, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO em razão do cumprimento total da obrigação exequenda.
Custas pela requerida, já solvidas.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
22/10/2024 09:26
Expedição de sentença.
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22/10/2024 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:54
Expedição de sentença.
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21/10/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2024 23:59.
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08/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:48
Expedição de intimação.
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26/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
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26/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 11:43
Expedição de intimação.
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15/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:01
Juntada de contra-razões
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12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
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06/05/2023 12:05
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/03/2023 23:59.
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05/05/2023 00:39
Decorrido prazo de EMILIO LOPES DA CRUZ em 14/03/2023 23:59.
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03/05/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2023 21:01
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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06/03/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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24/02/2023 15:18
Expedição de intimação.
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24/02/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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18/02/2023 09:46
Expedição de petição.
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18/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 09:36
Juntada de conclusão
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19/05/2022 23:57
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 19/05/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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18/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 02:46
Decorrido prazo de EMILIO LOPES DA CRUZ em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 08:48
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 09:55
Audiência Audiência CEJUSC designada para 19/05/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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26/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:18
Conclusos para despacho
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27/07/2021 08:17
Juntada de conclusão
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26/07/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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