TJBA - 8000164-61.2022.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 07/05/2024 23:59.
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21/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:26
Expedição de decisão.
-
17/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2024 09:19
Expedição de decisão.
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17/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de JEANE PEREIRA JESUS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de JEANE PEREIRA JESUS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 04:15
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DECISÃO 8000164-61.2022.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerente: Jeane Pereira Jesus Santos Advogado: Evandro De Deus Rodrigues (OAB:BA49908) Requerido: Municipio De Santa Cruz Cabralia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000164-61.2022.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: JEANE PEREIRA JESUS SANTOS Advogado(s): EVANDRO DE DEUS RODRIGUES (OAB:BA49908) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o silêncio da parte executada nos autos, HOMOLOGO o cálculos apresentado pela exequente, devendo a serventia expedir o RPV.
Suspendo o feito até o efeivo pagamento.
P.I.C.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 5 de outubro de 2023.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
20/11/2023 21:05
Expedição de decisão.
-
20/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2023 20:16
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:06
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 16/08/2022 23:59.
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13/06/2022 13:35
Expedição de intimação.
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07/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:23
Conclusos para decisão
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02/02/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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