TJBA - 8003183-26.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:09
Baixa Definitiva
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19/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:09
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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14/11/2024 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003183-26.2024.8.05.0149 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lapão Autor: G.
A.
D.
S.
Advogado: Rodolfo Rodrigues Pires Monteiro (OAB:RJ229044) Advogado: Matheus Pedro Do Nascimento (OAB:SP512957) Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Representante: Eriston Andrade De Oliveira Advogado: Matheus Pedro Do Nascimento (OAB:SP512957) Advogado: Rodolfo Rodrigues Pires Monteiro (OAB:RJ229044) Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003183-26.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: G.
A.
D.
S. e outros Advogado(s): MATHEUS PEDRO DO NASCIMENTO (OAB:SP512957), MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806), RODOLFO RODRIGUES PIRES MONTEIRO (OAB:RJ229044) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Através da petição coligida ao ID 469283783, a parte autora desistiu da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório.
Decido.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
21/10/2024 20:49
Expedição de intimação.
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21/10/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 12:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/10/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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