TJBA - 8000719-12.2020.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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27/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:59
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DESPACHO 8000719-12.2020.8.05.0006 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Amargosa Autor: Antonio Ricardo Nogueira Queiroz Advogado: Alyne Sampaio Santiago Ribeiro (OAB:BA32549) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000719-12.2020.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: ANTONIO RICARDO NOGUEIRA QUEIROZ Advogado(s): ALYNE SAMPAIO SANTIAGO RIBEIRO (OAB:BA32549) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 – Diante da certidão retro, com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com as determinações do despacho de ID. 123912742, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
AMARGOSA/BA, 30 de julho de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
21/10/2024 20:33
Expedição de despacho.
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21/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:18
Expedição de despacho.
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17/10/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/08/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 09:29
Expedição de despacho.
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30/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 18:41
Decorrido prazo de ALYNE SAMPAIO SANTIAGO RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 17:18
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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26/08/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 14:44
Expedição de intimação.
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02/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:59
Conclusos para despacho
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05/04/2021 14:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/04/2021 11:20
Expedição de intimação.
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01/04/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 14:03
Conclusos para despacho
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07/10/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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