TJBA - 0001156-57.2001.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0001156-57.2001.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Uct Engenharia S/a Ex Ultratec Engenharia S/a Advogado: Antonio De Albuquerque Paixao (OAB:BA17261) Advogado: Sergio Dutra Ribas (OAB:BA13903) Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANE CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA 0001156-57.2001.8.05.0039 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: UCT ENGENHARIA S/A EX ULTRATEC ENGENHARIA S/A Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se quitados, assim como os honorários advocatícios, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva.
Em razão do exposto, presentes os requisitos de lei, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, ll, e 925 do Código de Processo Civil, considerando a devida quitação dos créditos tributários pelo executado nos autos.
Condeno a EXECUTADA: UCT ENGENHARIA S/A EX ULTRATEC ENGENHARIA S/A, ao pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei, no prazo máximo de quinze dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em desfavor do executado.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 22 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
14/03/2020 00:41
Devolvidos os autos
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30/09/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/07/2018 00:00
Remessa
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11/09/2017 00:00
Remessa
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11/09/2017 00:00
Mero expediente
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15/05/2017 00:00
Remessa
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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22/03/2012 15:30
Petição
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16/03/2012 14:22
Protocolo de Petição
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16/03/2012 14:21
Recebimento
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01/02/2012 10:35
Entrega em carga/vista
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28/04/2009 10:33
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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